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Multas e Recursos de Infrações
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Acompanhe aqui os resultados da Jari.

Requerimento para Recursos/Ressarcimento Multas de Trânsito(arquivo doc).

A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Analisa os processos administrativos, deferindo ou não os pedidos de anulação de sanções fixadas dando ciência do seu julgamento.Informa, sobre preenchimento de requerimento, sobre prazos para recursos, sobre documentos necessários ao recurso e sobre o resultado do julgamento do recurso.

O recurso contra multas por infrações no trânsito deve ser encaminhado por requerimento junto a Central de Atendimento ao Cidadão, Av.Érico Veríssimo, nº 5 , das 8h30min às 17h, com os seguintes documentos:

Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões do recurso e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido na Central de Atendimento ao Cidadão ou através do download do arquivo (formato doc);

I - Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP);
II - Cópia da Carteira de Identidade ou CNH do requerente (pessoa física de modo a comprovar a assinatura), e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
Obs.: Caso o requerente tenha apresentado defesa de autuação em etapa anterior não será necessário anexar cópia do documento de identidade para comprovar sua assinatura.
III - Procuração (para requerimento através de terceiro), com documento que comprove a assinatura do outorgante.
Obs.: O recurso deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor indicado no DETRAN).

A protocolização dos pedidos de efeito suspensivo multas será feita no Protocolo da EPTC, Av. Erico Veríssimo, 05, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 17h, mediante a entrega de:

I – Requerimento onde conste os dados do requerente, o número do processo de recurso de multa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC);
II - Cópia da Carteira de Identidade, em caso de pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
III - Procuração (para requerimento através de terceiro), com documento que comprove a assinatura do outorgante.
IV - Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e do protocolo do recurso.

Os pedidos de efeito suspensivo serão indeferidos quando os recursos de multa tiverem sido interpostos fora do prazo legal.

Prazo para Recurso

Ao receber a notificação do DETRAN, o proprietário do veículo, ou o condutor, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa, em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para recurso é especificado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Caso o destinatário esteja ausente nas tentativas de entrega da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o prazo - 30 dias - dar-se-á a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E). A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (282, §1 - CTB).

Cópias de Documentos

Cópias de documentos relacionados à infração (Boletim de Ocorrência de Trânsito, Auto de Infração, Foto de Controladores Eletrônicos) podem ser solicitados na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC (vide endereço no abaixo) pelo proprietário, condutor indicado ou mediante procuração.

PARA INFORMAÇÕES E SOLICITAÇÕES:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Endereço:
Av. Érico Veríssimo, 05.
Fone:3289-4200 - Fax: 32894221.
Horário de Funcionamento: 8h30min às 17h

PARA CÓPIA DE PROCESSOS.

JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Endereço:
Rua. Gen. Caldwell, 1349 CEP 90160-181
Fone:
3223-8828 / 3223-7130
Horário de funcionamento: das 8:30hs às 17hs (sem fechar ao meio dia)


 

 

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