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DEFESA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Em atendimento à Resolução 149/03 do CONTRAN, o procedimento administrativo de notificação por infração/penalidade de trânsito passa a ter duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito (NAIT), poderá apresentar defesa na Central de Atendimento ao Cidadão – EPTC, antes desta virar em multa de trânsito.

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN. O encaminhamento deverá ser por requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Érico Veríssimo, nº 5), com os seguintes documentos, conforme determina a Resolução 004/04 do CETRAN/RS.

  • cópia da notificação da autuação;
  • razões do requerente;
  • documento de identidade do requerente.

Obs.: No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do DETRAN.

Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao DETRAN (Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar ou Tudo Fácil – Av. Borges de Medeiros, 521).

INSTRUÇÃO AO REQUERENTE

(PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OU CONDUTOR LEGITIMAMENTE INDICADO NO DETRAN)

PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO

- Para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de propriedade do veículo.

- Espécie: Refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.

- Categoria: Refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.

- Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER ANEXADOS A ESTE REQUERIMENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

I - Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC ou através do download do arquivo - formato .doc);

II - Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT);

III - Cópia da Carteira de Identidade ou CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;

IV - Procuração (para requerimento através de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.

Obs.: A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado no DETRAN).

APRESENTAÇÃO DA DEFESA

A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na NAIT (Notificação de Autuação de Infração de Trânsto) na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC - Av. Érico Veríssimo, nº 05, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 17:00 horas.

NOTA: Na entrega da defesa de infração de trânsito, trazer o maior número possível de provas documentais, bem como a documentação obrigatória.

RESULTADO DA DEFESA

O resultado do julgamento poderá ser obtido pelo telefone 118 ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

Quaisquer informações sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento, poderão ser solicitados na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC, situado na Av. Érico Veríssimo, nº 05, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 17:00 horas, ou ainda pelo telefone 118.

“TRÂNSITO SEGURO, SINAL DE CONSCIÊNCIA”